Regulamento Serviços UBBO

 

Condições de utilização de serviços e equipamentos cedidos

  1. Informação geral ao utilizador 

Antes de utilizar os serviços oferecidos pelo Centro Comercial UBBO aos seus utilizadores (doravante Serviços), é importante que leia e compreenda os seguintes termos legais.

Estas condições regem a relação entre o Centro Comercial UBBO e os utilizadores dos Serviços gratuitos oferecidos pelo Centro Comercial aos visitantes, clientes e utilizadores do Centro Comercial UBBO. Estes Termos de Uso constituem um contrato juridicamente vinculativo. Caso o utilizador não aceite estas Condições de Uso, não poderá utilizar os serviços em questão.

  1. Serviços incluídos 

Seguem abaixo os serviços oferecidos pelo Centro Comercial UBBO que são regulados por estas condições legais:

  • Scooters de Mobilidade Reduzida
  • Carrinhos de Bebé
  • Cadeiras de Rodas
  • Powerbanks
  • Abafadores de ruído

Estes serviços são oferecidos gratuitamente aos visitantes, clientes e utilizadores do Centro Comercial UBBO. É importante que os equipamentos sejam devolvidos após o uso, conforme especificado nas condições abaixo.

  1. Condições para a utilização de Scooters de Mobilidade Reduzida 

3.1. Horário de Utilização: 

O período de utilização é das 10h00 às 22h45 de Domingo a Quinta-feira e das 10h00 às 23h45 nas Sextas-Feiras, Sábados e vésperas de feriado.

3.2. Destinatários: 

As scooters de mobilidade reduzida serão disponibilizadas apenas a convidados com mobilidade reduzida, mediante preenchimento dos formulários específicos para esse fim.

3.3.  Aceitação do Regulamento: 

A requisição do equipamento está condicionada à aceitação integral deste regulamento, incluindo eventuais alterações, anexos e aditamentos que possam ser introduzidos pela Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário S.A., proprietária do Centro Comercial UBBO.

3.4.  Proibições: 

É expressamente proibida a cedência do veículo a terceiros ou a sua utilização fora das instalações do Centro Comercial UBBO.

3.5.  Duração do Empréstimo: 

O serviço pode ser utilizado por um período máximo de 3 horas por utilizador. Qualquer atraso na devolução será penalizado com uma sanção pecuniária de €5,00 por cada hora adicional.

3.6.  Limitações de Stock: 

A disponibilidade das scooters está limitada ao stock existente.

3.7.  Áreas de Utilização: 

A utilização das scooters é permitida nas áreas comuns do Centro Comercial UBBO, respeitando as regras estabelecidas pelo centro, pelo fabricante do veículo e pelas instruções das equipas de concierge ou segurança. Para entrar em lojas ou restaurantes, os funcionários do estabelecimento devem ser previamente consultados.

3.8. Responsabilidades do Utilizador: 

O utilizador é responsável por cumprir todos os requisitos administrativos, físicos e de competências necessários para a operação dos veículos. O empréstimo dos veículos não implica a verificação ou certificação dessas capacidades por parte do Centro Comercial UBBO, sendo o utilizador o único responsável pelo cumprimento dos mesmos.

O utilizador aceita e reconhece que é o único responsável pela correta utilização das scooters, bem como por quaisquer danos que possam ocorrer durante a sua utilização.

 O utilizador renuncia a qualquer reivindicação de responsabilidade contra a Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário S.A., proprietária do Centro Comercial UBBO, em casos de não cumprimento das normas de segurança estipuladas pelo fabricante ou instruções do centro comercial, roubo, furto ou qualquer outro incidente.

3.9. Compensação por Perda ou Não Devolução: 

A perda, extravio ou não devolução do veículo no prazo estipulado resultará na obrigação do utilizador de pagar uma compensação no valor de € 2.000,00. Esta quantia destina-se a cobrir os custos de reposição do veículo, bem como quaisquer despesas administrativas associadas ao processo de recuperação. O utilizador compreende e aceita esta responsabilidade ao efetuar o empréstimo do veículo, reconhecendo a importância de cumprir com os termos estabelecidos para garantir a continuidade do serviço oferecido pelo Centro Comercial UBBO.

3.10. Documentação Necessária: 

Para usufruir destes serviços, é necessária a apresentação do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido, bem como o preenchimento de uma declaração de empréstimo.

3.11. Manutenção da Identificação: 

É estritamente proibido ao utilizador remover, alterar ou modificar qualquer identificação de propriedade, rótulos ou inscrições presentes nas scooters. Estas identificações são essenciais para a gestão e manutenção do serviço, garantindo a rastreabilidade e autenticidade dos veículos. Qualquer tentativa de manipulação ou remoção dessas identificações será considerada uma violação dos termos de uso e poderá resultar em penalidades ou ações legais apropriadas.

3.12. Registo de Utilização: 

Será mantido um registo detalhado de cada utilização da scooter, incluindo a data e hora de empréstimo e devolução, bem como quaisquer observações sobre o estado do equipamento antes e depois do uso. Este registo será gerido de acordo com as normas do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), garantindo a privacidade e proteção dos dados pessoais do utilizador. Todas as informações recolhidas serão utilizadas exclusivamente para fins de gestão e manutenção do serviço, assegurando a segurança e eficiência do mesmo.

3.13. Seguro de Responsabilidade Civil: 

As scooters estão incluídas na apólice de responsabilidade civil do Centro Comercial UBBO, cobrindo eventuais danos causados a terceiros durante a sua utilização. No entanto, o utilizador é incentivado a considerar a contratação de um seguro adicional para sua própria proteção e tranquilidade, especialmente em casos de utilização frequente ou prolongada.

3.14. Formação Básica: 

O Centro Comercial UBBO fornecerá uma formação breve sobre a operação segura da scooter antes da primeira utilização. Esta formação é obrigatória e deve ser concluída com sucesso pelo utilizador.

3.15. Procedimento em Caso de Avaria: 

Em caso de avaria ou problema técnico durante a utilização da scooter, o utilizador deve contactar imediatamente o Balcão Concierge. O não cumprimento desta diretiva pode resultar na responsabilização do utilizador por quaisquer danos adicionais ou custos de reparação.

3.16. Política de Cancelamento: 

O Centro Comercial UBBO reserva-se o direito de cancelar o empréstimo da scooter a qualquer momento, sem aviso prévio, caso seja identificado uso indevido do equipamento ou o não cumprimento das condições de utilização estabelecidas. Em tais casos, o utilizador deverá devolver a scooter de imediato.

3.17. Relatório de Incidentes: 

Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante a utilização da scooter deve ser imediatamente comunicado ao Balcão Concierge. O utilizador deverá preencher um relatório de incidente detalhado, o qual será utilizado para a análise e resolução do caso, bem como para a melhoria contínua do serviço.

3.18. Declaração de Responsabilidade: 

Antes de utilizar a scooter, o utilizador deve assinar uma declaração de responsabilidade, reconhecendo a sua total responsabilidade por quaisquer danos causados ao equipamento ou a terceiros durante o período de utilização. Esta declaração serve para assegurar que o utilizador está ciente das suas obrigações e das consequências do seu uso da scooter.

  1. Condições para a utilização de Carrinhos de Bebé, Cadeiras de Rodas, Powerbanks e Abafadores de ruído

4.1. Horário de Utilização: 

O período de utilização dos equipamentos será das 10h00 às 22h45 de domingo a quinta-feira e das 10h00 às 23h45 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

4.2. Limitações: 

a)           Carrinhos de bebé: Uso exclusivo para crianças até aos 4 anos, sendo obrigatória a presença da criança no momento do pedido, para verificação da idade; deve ser sempre conduzido e supervisionado por um adulto; utilização de todos os cintos de retenção (cinto, tira entrepernas e abdominal); bebés até 6 meses: encosto totalmente reclinado; apenas 1 criança por carrinho, não pendurar objetos nas alças, não utilize em pisos inclinados nem em escadas rolantes.

b)           Cadeiras de rodas: A cadeira de rodas deve ser conduzida com cuidado; não deve transportar mais de uma pessoa; não deve ser deixada em pisos inclinados, mesmo que travada; não deve ser utilizada em escadas ou tapetes rolantes. A disponibilidade dos equipamentos está limitada ao stock existente em cada momento.

4.3. Caução Monetária: 

A cedência de equipamentos, requer uma caução, em numerário, de €10,00, não sendo possível entregar troco, pelo que o montante deve ser exato. Este valor será restituído aquando da devolução do equipamento nas mesmas condições em que foi cedido.

4.4. Aceitação do Regulamento: 

A requisição dos equipamentos está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, incluindo quaisquer alterações, anexos e aditamentos que possam ser introduzidos pela Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário S.A., proprietária do Centro Comercial UBBO, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio.

4.5. Assinatura de Declaração e Explicação do Funcionamento: 

No ato do empréstimo, o utilizador deverá assinar uma declaração de responsabilidade, reconhecendo a sua responsabilidade total pelos equipamentos durante o período de utilização.

Além disso, o utilizador receberá uma breve explicação sobre o funcionamento correto e seguro dos equipamentos. Esta explicação incluirá instruções básicas de uso e cuidados necessários para assegurar a conservação dos equipamentos e a segurança do utilizador e de terceiros.

4.6. Procedimento em Caso de Avaria: 

Em caso de avaria ou problema técnico durante a utilização dos Carrinhos de Bebé, Cadeiras de Rodas, Powerbanks e Abafadores de ruído, o utilizador deve contactar imediatamente o Balcão Concierge. O não cumprimento desta diretiva pode resultar na responsabilização do utilizador por quaisquer danos adicionais ou custos de reparação.

4.7. Política de Cancelamento: 

O Centro Comercial UBBO reserva-se o direito de cancelar o empréstimo utilização dos  Carrinhos de Bebé, Cadeiras de Rodas, Powerbanks e Abafadores de ruído a qualquer momento, sem aviso prévio, caso seja identificado uso indevido do equipamento ou o não cumprimento das condições de utilização estabelecidas. Em tais casos, o utilizador deverá devolver o equipamento de imediato.

4.8. Relatório de Incidentes: 

Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante a utilização dos Carrinhos de Bebé, Cadeiras de Rodas, Powerbanks e Abafadores de ruído, deve ser imediatamente comunicado ao Balcão Concierge. O utilizador deverá preencher um relatório de incidente detalhado, o qual será utilizado para a análise e resolução do caso, bem como para a melhoria contínua do serviço.

4.9. Devolução dos Equipamentos: 

O utilizador deve devolver os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, juntamente com todos os documentos, peças sobresselentes e acessórios entregues no Balcão Concierge, no horário definido no número 4.1. O incumprimento desta condição será considerado uma violação do presente regulamento.

4.10. Duração do Empréstimo: 

O serviço de powerbank pode ser utilizado por um período máximo de 3 horas por utilizador. Para os restantes equipamentos, a duração do empréstimo é a seguinte:

  1. Carrinhos de bebé: até 6 horas por utilizador.
  2. Cadeiras de rodas: até 8 horas por utilizador.
  3. Abafadores de ruído: até 4 horas por utilizador.

Qualquer atraso na devolução dos equipamentos será penalizado com uma sanção pecuniária de €5,00 por cada hora adicional. Estes períodos de utilização têm como objetivo garantir a disponibilidade dos equipamentos para todos os utilizadores e assegurar a sua manutenção adequada.

4.11. Proibições: 

É estritamente proibido ao utilizador remover, alterar ou modificar qualquer identificação de propriedade, rótulos ou inscrições presentes nos equipamentos. Estas identificações são essenciais para a gestão e rastreabilidade dos mesmos.

Além disso, é formalmente proibido o empréstimo ou subaluguer dos equipamentos a terceiros. Qualquer violação destas proibições será considerada uma infração grave e poderá resultar em penalidades severas, incluindo a retenção da caução e possíveis ações legais.

4.12. Responsabilidade por Danos: 

O utilizador dos equipamentos é responsável por quaisquer danos que possam ocorrer, sejam eles humanos ou materiais, renunciando a qualquer responsabilização da Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário S.A. nos seguintes casos:

  1. Incumprimento das normas de segurança estipuladas pelo fabricante;
  2. Roubo, furto ou qualquer outro incidente de que possa ser vítima;
  3. Danos causados pelo próprio ou por terceiros ao equipamento cedido.

Em caso de incumprimento do regulamento, a caução entregue não será restituída, e o utilizador não poderá exigir qualquer indemnização ou compensação, seja a que título for.

4.13. Documentação Necessária: 

Para usufruir das Cadeiras de Rodas, Powerbanks e Abafadores de ruído, é necessária a apresentação do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido, bem como o preenchimento de uma declaração de empréstimo.

Para usufruir dos Carrinhos de Bebé é necessária a apresentação do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido, que possa comprovar a idade da criança, bem como o preenchimento de uma declaração de empréstimo.

4.14. Manutenção da Identificação: 

É estritamente proibido ao utilizador remover, alterar ou modificar qualquer identificação de propriedade, rótulos ou inscrições presentes nos Carrinhos de Bebé, Cadeiras de Rodas, Powerbanks e Abafadores de ruído. Estas identificações são essenciais para a gestão e manutenção do serviço, garantindo a rastreabilidade e autenticidade dos veículos. Qualquer tentativa de manipulação ou remoção dessas identificações será considerada uma violação dos termos de uso e poderá resultar em penalidades ou ações legais apropriadas.

4.15. Registo de Utilização: 

Será mantido um registo detalhado de cada utilização da scooter, incluindo a data e hora de empréstimo e devolução, bem como quaisquer observações sobre o estado do equipamento antes e depois do uso. Este registo será gerido de acordo com as normas do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), garantindo a privacidade e proteção dos dados pessoais do utilizador. Todas as informações recolhidas serão utilizadas exclusivamente para fins de gestão e manutenção do serviço, assegurando a segurança e eficiência do mesmo.

4.16. Compensação por Perda ou Não Devolução: 

A perda, extravio ou não devolução dos equipamentos no prazo estipulado resultará na obrigação do utilizador de pagar uma compensação destinada a cobrir os custos de reA perda, extravio ou não devolução dos equipamentos no prazo estipulado resultará na obrigação do utilizador de pagar uma compensação destinada a cobrir os custos de reposição do equipamento, bem como quaisquer despesas administrativas associadas ao processo de recuperação. O valor da compensação será determinado da seguinte forma:

  • Cadeira de rodas: € 1000,00 (mil euros)
  • Restantes equipamentos (como powerbanks, abafadores de ruído, entre outros): € 200,00 (duzentos euros).

O utilizador compreende e aceita esta responsabilidade ao efetuar o empréstimo do equipamento, reconhecendo a importância de cumprir com os termos estabelecidos para garantir a continuidade do serviço oferecido pelo Centro Comercial UBBO.