REGULAMENTO

SERVIÇO DOG FRIENDLY UBBO

 

 

  1. Âmbito e Considerandos

1.1. O  presente documento destina-se a regular as condições de entrada de cães no UBBO Shopping Resort, bem como as obrigações e responsabilidades a que estão sujeitos os/as tutores/as dos cães.

1.2. O presente Regulamento tem como considerandos prévios:

1.2.1. Define-se como “Tutor/a” a pessoa responsável pelo Cão, titular do registo do animal;

1.2.2. Qualquer Cão, independentemente da sua raça, tamanho, género ou idade, está apto para registo no serviço Dog Friendly UBBO, desde que garantindo o cumprimento de todas as regras descritas no presente Regulamento;

1.2.3. Ao abrigo do Decreto-Lei nº 74/2007, estão isentos da necessidade de registo no serviço Dog Friendly UBBO todos os Cães de Assistência.

 

  1. Pré-Registo e Registo do Cão

2.1. O acesso de qualquer Cão à área interior do UBBO Shopping Resort pressupõe o seu registo prévio, garantindo o cumprimento de todas as regras descritas no presente Regulamento, bem como a validade de toda a respectiva documentação à data da visita.

2.2. Para dar início ao pedido de registo do Cão (Pré-Registo), deve o/a Tutor/a:

2.2.1. Preencher o formulário de registo disponibilizado na APP do UBBO Shopping Resort (disponível para descarga gratuita para equipamentos Android e iOS)

2.2.2. Anexar ao pedido de registo digitalização da seguinte documentação, devidamente válida e actualizada à data do registo:

2.3. Depois de realizado o Pré-Registo, a documentação apresentada será verificada para posterior validação ou recusa.

2.4. Em caso de Recusa do Pré-Registo, o/a Tutor/a será contactado/a via e-mail com a descrição dos motivos de Recusa. Uma Recusa de Pré-Registo não inibe o/a Tutor/a de fazer novo Pré-Registo do mesmo Cão, desde que corrigindo os motivos apresentados para a Recusa.

2.5. Em caso de Validação do Pré-Registo, o/a Tutor/a será contactado/a via e-mail com a confirmação de Registo do Cão e indicação de próximos passos. A partir desse momento, deverá o/a Tutor/a:

2.5.1. Apresentar-se no Balcão Concierge (piso 0) do UBBO para assinatura da documentação que oficializa o Registo do Cão e recebimento do Kit de Boas-Vindas Dog Friendly do UBBO;

2.5.2. Do Kit de Boas-Vindas Dog Friendly do UBBO constará uma bandana personalizada com a fotografia do Cão agora registado. Esta será a peça identificadora do Cão para as suas visitas ao UBBO, devendo esta estar colocada de forma visível, a todo o tempo da visita no pescoço do Cão;

2.5.3. A bandana identificadora é da responsabilidade do/a Tutor/a, devendo o/a mesmo/a garantir a sua boa manutenção, por forma a ser utilizada a cada visita do Cão ao UBBO.

2.6. O processo de Registo do Cão no serviço Dog Friendly UBBO pressupõe a renovação anual da documentação apresentada à data de caducidade do Seguro de Responsabilidade Civil do Cão.

2.6.1. É da inteira responsabilidade do/a Tutor/a garantir atempadamente a renovação da documentação do Cão, por forma a permitir a continuação da sua livre circulação na área interior do UBBO, sob pena de o Registo ficar congelado até regularização da situação.

2.6.2. À data de caducidade do Seguro de Responsabilidade Civil do Cão, deverá o/a Tutor/a apresentar digitalização da seguinte documentação actualizada:

2.7. Não existe limite para o número de Cães registados por cada Tutor/a, obrigando-se este/a, no entanto, ao cumprimento das Condições de Circulação descritas no Ponto 5 do presente Regulamento.

 

  1. Verificação de Registo do Cão

3.1. Qualquer Cão registado no serviço Dog Friendly UBBO é passível de verificação espontânea por parte das equipas competentes, nomeadamente, mas não limitadas a, a Equipa de Vigilância do UBBO, no momento da sua visita ao UBBO.

3.2. Os dois elementos identificadores do Cão são a bandana personalizada e o seu registo na APP UBBO.

3.3. As equipas competentes, nomeadamente, mas não limitadas a, a Equipa de Vigilância do UBBO, reservam-se ao direito de solicitar a apresentação da bandana personalizada do Cão, bem como a ficha de registo do Cão na APP UBBO.

3.4. É obrigação do/a Tutor/a a apresentação da ficha de Registo do Cão na APP UBBO, para efeitos de verificação do referido Registo.

3.5. No caso de irregularidades com o Registo do Cão e/ou a verificação do mesmo, reservam-se ao direito as equipas competentes do UBBO de solicitar a saída do Cão do espaço interior do UBBO até regularização da situação.

 

  1. Responsabilidades do/a Tutor/a por Danos

4.1. O/A Tutor/a do Cão será o/a único/a e solidário/a responsável pelo cumprimento de toda a legislação referente a animais de companhia, nomeadamente no que diz respeito a registos, vacinação e seguros.

4.2. É responsabilidade do/a Tutor/a do Cão assegurar um correcto e exemplar comportamento do Cão.

4.3. É responsabilidade do/a Tutor/a do Cão assegurar a gestão e rápida intervenção em situações de maior agitação do seu Cão, garantindo a calma e harmonia do animal e de todos os envolvidos.

4.4. O Tutor/a do Cão será o/a único/a e exclusivo/a responsável por quaisquer danos que este provoque, quer ao espaço por onde circula, quer às lojas do Centro Comercial, aos clientes e seu património.

4.5. Tal responsabilidade não será, em caso algum, transferida para o UBBO Shopping Resort ou para as empresas envolvidas, nem se poderá concluir por algum artigo do presente Regulamento esta eventual transmissão de responsabilidade.

4.6. O/A Tutor/a do Cão será responsável por qualquer dano provocado no espaço onde circular, nomeadamente danos em paredes, produto(s) de lojas e do UBBO Shopping Resort, pavimento, mobiliário, portas e meios de elevação mecânica.

4.7. O/A Tutor/a do Cão será igualmente responsável por qualquer dano causado a clientes, lojistas ou colaboradores do UBBO Shopping Resort.

 

  1. Condições de Circulação

5.1. É permitida a circulação nas áreas comuns do UBBO Shopping Resort, nomeadamente:

5.2. São áreas de acesso proibido a Cães, devidamente identificadas por sinalética própria:

5.3. Durante toda a visita ao UBBO Shopping Resort, o Cão deve circular com trela não extensível, de comprimento não superior a 1 (um) metro.

5.3.1. Em alternativa à trela, os Cães de pequeno porte poderão circular em carrinhos ou bolsas específicas para animais de estimação, desde que não consigam livremente soltar-se do carrinho ou bolsa.

5.4. Cada Tutor/a poderá circular com, no máximo, 2 (dois) Cães, desde que ambos registados no seu nome.

5.5. É obrigação do/a Tutor/a garantir que, durante a sua visita ao UBBO Shopping Resort, o Cão está sob supervisão sua próxima a todo o momento, sob pena de ser coercivamente anulado o Registo do Cão, caso se verifique que o mesmo foi encontrado sozinho e/ou sem supervisão do/a seu/sua Tutor/a.

5.6. Não é permitida a entrada e circulação no UBBO Shopping Resort de Cães visivelmente doentes, debilitados com o cio, ou que não apresentem as devidas condições de higiene.

5.7. Os cães deverão ser transportados ao colo nas escadas e tapetes rolantes. Caso não seja possível, deverão usar os elevadores disponíveis.

5.8. O UBBO Shopping Resort reserva-se ao direito de impedir a entrada, circulação e/ou permanência, bem como a anulação coerciva do Registo do Cão, caso haja ocorrência de comportamentos agressivos ou demasiado agitados por parte do animal.

 

  1. Cães Considerados Potencialmente Perigosos

6.1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 315/2009 e da Portaria n.º 442/2004, são tidos como cães de raças ou cruzamento de raças consideradas potencialmente perigosas:

6.2. Para além da obrigação de cumprir com todas as Condições de Circulação descritas no Ponto 5 do presente Regulamento, Cães de raças ou cruzamento de raças consideradas potencialmente perigosas são obrigados a circular, a todo o tempo, com açaime funcional, no estrito cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 315/2009 e da Portaria n.º 442/2004.

 

  1. Expulsão e Anulação de Registo

7.1. As equipas competentes, nomeadamente, mas não limitadas a, a Equipa de Vigilância do UBBO, reservam-se ao direito de exigir a saída imediata do Cão e seu/sua Tutor/a, mediante situações de incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.

7.2. O UBBO Shopping Resort reserva-se ao direito de proceder à anulação coerciva do Registo do Cão que se verifique em incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento, bem como à responsabilização do/a Tutor/a pelos eventuais danos ocorridos.

 

  1. Necessidades Fisiológicas do Cão

8.1. O UBBO Shopping Resort disponibiliza uma área de WC Canino na área exterior, lateral à Praça Central (frente à esquadra PSP), devidamente vedada e identificada.

8.2. O WC Canino está dotado de meios para recolha e depósito dos dejectos do Cão, sendo responsabilidade do/a Tutor/a assegurar que o mesmo é realizado.

8.3. A realização de necessidades fisiológicas do Cão na área interior do UBBO Shopping Resort é proibida.

8.3.1. Na situação imprevista de tal ocorrer, é responsabilidade do/a Tutor/a recolher os dejectos e informar de imediato um elemento da Equipa de Vigilância e/ou Limpeza do UBBO, de maneira a garantir a rápida higienização do local afectado.

8.3.2. No Balcão Concierge (piso 0), estão disponíveis gratuitamente sacos para recolha de dejectos.

 

  1. Protecção de Dados Pessoais

9.1. O UBBO Shopping Resort poderá ter necessidade de partilhar os seus dados pessoais internamente e a terceiros prestadores de serviços externos que desempenham funções em nome do UBBO Shopping Resort, tais como empresas que analisam dados, patrocinadores ou outros terceiros que participam ou administram as promoções do UBBO Shopping Resort.  Neste âmbito, os seus dados pessoais poderão também ser partilhados com as seguintes empresas: CBRE – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda. (NIPC 502 137 703).

9.2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelo UBBO Shopping Resort e pelas entidades terceiras pela mesma contratadas para a prossecução e cumprimento do presente Regulamento ao Presente,  até termo do mesmo e integral cumprimento das obrigações ora previstas, após o qual serão tomadas medidas para que sejam devidamente e definitivamente apagados ou anonimizados e serão conservados de acordo e pelo prazo previsto na lei aplicável.

9.3. Chamamos a sua atenção para o facto de os seus dados poderem ser comunicados quando: (i) a transmissão seja efectuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados ou para cumprimento de uma ordem judicial; (ii) a comunicação seja levada a cabo para qualquer finalidade legalmente prevista; (iii) para detecção e protecção contra a fraude, ou quaisquer vulnerabilidades técnicas ou de segurança; e (iv) para proteger os direitos, propriedade, garantias, ou segurança de terceiros, visitantes do website.

9.4. O UBBO Shopping Resort e as entidades terceiras pela mesma contratadas, com legitimidade legal e/ou contratual para o efeito, que actuam em seu nome e por sua conta, tratarão os dados pessoais de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e com a legislação nacional que regule a matéria da protecção de dados pessoais, em vigor a cada momento, na medida do estritamente necessário para assegurar o cumprimento dos seus deveres, bem como para o exercício dos seus direitos, ao abrigo do presente Regulamento.

9.5. Enquanto titular dos seus dados pessoais, é-lhe garantido um conjunto de direitos em relação aos seus dados pessoais e ao modo como são tratados, a saber, o direito de oposição, de informação, de acesso, de rectificação, de limitação, direito ao apagamento, à portabilidade dos seus dados pessoais e direito de retirar o seu consentimento. O titular de dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo sobre o modo como tratamos os seus dados pessoais.

9.6. Caso tenha quaisquer questões sobre o exposto ou acerca do tratamento e utilização que efectuamos dos seus dados pessoais, ou deseje apresentar uma reclamação sobre uma possível violação das leis de privacidade, por favor contacte a equipa responsável pelo tratamento de dados através do endereço de e-mail concierge@ubbo.pt ou através do endereço postal Avenida Cruzeiro Seixas, n.º 5 e 7, 2650-504 Amadora.

  1. Informação Adicional

10.1. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do presente Regulamento deverão ser analisadas e esclarecidas pelo UBBO Shopping Resort.

10.2. O UBBO Shopping Resort reserva-se ao direito de:

10.3. O presente Regulamento será divulgado em www.ubbo.pt, tal como estará disponível para consulta no Balcão Concierge, no piso 0 do UBBO Shopping Resort.

10.4. Em casos omissos no presente Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pelo UBBO Shopping Resort, sempre que possível, abrangida por legislação válida.

 

  1. Disposições Finais

A entrada e circulação de qualquer Tutor/a e respectivo Cão ou Cães no UBBO Shopping Resort depende de e prevê a plena aceitação do presente Regulamento, bem como dos critérios do UBBO Shopping Resort relativamente à resolução de qualquer questão decorrente, ao abrigo do presente Regulamento e da legislação aplicável.

 

 

 

Amadora, 4 de Outubro 2023