Regulamento Cãocurso Mascote UBBO 2025

1. Descrição

1.1. O evento Mascote UBBO 2025 é promovido pela DOLCE VITA TEJO – INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., com sede na Avenida Cruzeiro Seixas, 5 e 7, 2650-504 Amadora, matriculada na competente Conservatória de Registo Comercial sob o número de identificação de pessoa colectiva 507 066 669, proprietária do Centro Comercial UBBO, um conceito único em Portugal de Shopping Resort que reúne espaços de lazer e entretenimento, actuando na qualidade de Entidade Promotora.

1.2. Ao participar, o utilizador aceita os termos e condições do presente regulamento que tem por objecto regular a organização e funcionamento das actividades compreendidas no evento do Dia do Animal UBBO.

1.3. O evento Dia do Animal UBBO consiste num desfile de cães com os seus tutores. O vencedor será o Cão Mascote do UBBO durante o período de 1 (um) ano, a contar a partir do dia 5 (cinco) de outubro de 2025 (dois mil vinte e cinco) até dia 4 (quatro) de outubro de 2026 (dois mil vinte e seis).

1.4. A participação no concurso requer a inscrição no serviço Dog Friendly do UBBO. Mais informações e lista de documentos no site do UBBO (ubbo.pt), na APP UBBO ou no Balcão Concierge, localizado no Piso 0, ao lado da Padaria do Bairro.

1.5. A participação no concurso requer a inscrição prévia através da APP UBBO ou presencialmente, no dia da prova, até 30 (trinta) minutos antes da prova.

1.6. O UBBO reserva o direito de fechar as inscrições antes da hora estipulada para assegurar o bom funcionamento do evento.

2. Destinatários

2.1. Podem participar todos os indivíduos residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que reconheçam e aceitem todos os pontos do presente regulamento.

2.2. Não será́ admitida a participação na presente acção de administradores ou empregados da sociedade promotora da acção, de qualquer uma das sociedades por si participadas, de sociedades que sejam titulares de participações sociais da sociedade promotora da acção e de sociedades participadas por esta; não será́, da mesma forma, admitida a participação dos funcionários de lojas do UBBO Shopping Resort, empregados das sociedades titulares dos Contractos de Utilização das Lojas, seus sócios ou accionistas e os titulares dos referidos Contracto de Utilização – e seus familiares – quando o sejam em nome individual; não será́ também admitida a participação de colaboradores dos funcionários das empresas prestadoras de serviços do UBBO.

3. Dias, hora e local da Acção

3.1. O evento Mascote UBBO 2025 realizar-se-á na Praça Central do UBBO, na Zona dos Contentores, no dia 4 (quatro) de Outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), entre as 15h (quinze horas) e as 17h (dezassete horas), salvo ocorrência de motivo fortuito e de força maior.

3.2. Os participantes devem fazer a inscrição prévia através do formulário da APP UBBO.

3.3. Em alternativa, os candidatos a participantes podem apresentar-se no espaço do evento entre as 14h e as 14h30 para realizarem a inscrição, levando consigo as documentações do cão para a inscrição do serviço Dog Friendly UBBO, estando a mesma sujeita à disponibilidade de vagas para tal.

3.3. Para participar do concurso é preciso que seja feito um donativo de ração (mínimo de 2Kg) no dia do evento, que será doado às associações presentes no evento.

4. Condições de Participação

4.1. Os participantes podem efectuar a sua inscrição na APP UBBO, disponível para descarregar nas plataformas Play Store e App Store, preenchendo o formulário próprio para o efeito.

4.2. O uso da coleira/guia é obrigatório em todos os momentos do evento e no Centro Comercial;

4.3. Só serão admitidos a concurso os animais que:

4.3.1. Estejam identificados eletronicamente nos termos do SIAC, no caso dos concorrentes nacionais ou, no caso de animais provenientes de outros países, de sistema de identificação em vigor no país de origem e que permita uma identificação rigorosa e eficaz do animal;

4.3.2. Sejam portadores de boletim sanitário de cães e possuam prova de vacinação antirrábica dentro do prazo de validade;

4.3.3. Possuam dentro dos prazos de validade e efetuadas há mais de oito dias as vacinações contra as principais doenças infectocontagiosas da espécie, comprovadas pelas vinhetas de vacinação respetivas apostas no boletim sanitário de cães e gatos, devidamente autenticadas por um médico veterinário.

4.3.4. Estejam inscritos no serviço Dog Friendly do UBBO.

4.4. Amputações (Decreto – lei nº 276/2001 de 17/10 na sua versão atual):

4.4.1. Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal.

4.4.2. O documento referido no número anterior deve ter a forma de um atestado, do qual constem a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura.

4.4.3. Os detentores de animais importados que apresentem quaisquer das amputações referidas no n.º 4.4.1. devem possuir documento comprovativo da necessidade dessa amputação, passada pelo médico veterinário que a ela procedeu, legalizado pela autoridade competente do respetivo país.

4.5. No dia do evento é obrigatório que o tutor apresente as documentações sanitárias do animal.

4.6. A Administração reserva-se ao direito de encerrar as inscrições se considerar necessário.

5. Prémio e Entrega do Prémio

5.1. O prémio será atribuído ao cão mais simpático, fotogénico e carismático, que será definido pelo júri.

5.2. Para ter acesso ao prémio, o vencedor deverá de fornecer nome completo, e-mail e apresentar o seu documento de identificação, devendo ainda assinar o Acordo Mascote UBBO 2025, que será enviado posteriormente.

5.3. O vencedor receberá os seguintes prémios:

5.3.1. 1(um) cartão UBBO para ser usado nas lojas aderentes;

5.3.2. 1(um) ano de produtos para o seu cão, dividido no período de 12 meses com produtos ofertados pelos nossos lojistas, podendo variar as marcas entre os produtos. Os prémios devem ser levantados até ao dia 5 de cada mês no Balcão Concierge, localizado no piso 0, ao lado da Padaria do Bairro.

5.3.3. O vencedor será o Cão Mascote do UBBO pelo período de 1 ano, a contar do dia 5(cinco) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) a 4 (quatro) de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis), podendo assim realizar fotos e vídeos para o UBBO neste período, juntamente com captações para as redes sociais do UBBO, site, meios de comunicação on-line e off-line, sempre que necessário. As marcações serão feitas com 7 dias de antecedência.

5.4. O UBBO não se responsabiliza pela impossibilidade de utilização dos prémios oferecidos, nomeadamente, em virtude da apresentação de vales fora do prazo de validade ou em virtude da respectiva perda, extravio, furto ou roubo.

5.6. Os prémios não são convertíveis em dinheiro nem podem ser substituídos.

6. Normas de acesso ao local do evento

Aplicam-se a todos os participantes e público as seguintes regras:

• Manter o seu cão sempre com trela;

• Apanhar os dejectos do seu cão. O UBBO dispõe de um WC canino no Parcão, em frente ao Holmes Place.

• Não chamar, perturbar ou distrair os cães em prova;

• Não tocar nos cães sem permissão do/a tutor/a;

• Garantir que o seu cão permanece calmo e sociável.

7. Protecção de Dados Pessoais

7.1. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela sociedade Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário, S.A., pessoa colectiva 507 066 669, com sede na Avenida Cruzeiro Seixas, n.º 5 e 7, 2650-504 Amadora, no concelho da Amadora, na qualidade de Sociedade Proprietária do UBBO.

7.2. O UBBO terá necessidade de partilhar os dados pessoais recolhidos internamente com a empresa Gestora (CBRE – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda. – NIPC 502 137 703) e com terceiros prestadores de serviços externos que desempenham funções em nome do UBBO.

7.3. Os dados pessoais recolhidos poderão ser comunicados: (i) quando a transmissão seja efectuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados ou para cumprimento de uma ordem judicial; (ii) quando a comunicação seja levada a cabo para qualquer finalidade legalmente prevista; (iii) para detecção e protecção contra a fraude ou quaisquer vulnerabilidades técnicas ou de segurança; e (iv) para proteger os direitos, propriedade, garantias ou segurança de terceiros, visitantes do website.

7.4. Todos os Participantes, enquanto titulares dos seus dados pessoais, têm garantido um conjunto de direitos em relação aos seus dados pessoais e ao modo como os mesmos são tratados, a saber: o direito de oposição, de informação, de acesso, de rectificação, de limitação, direito ao apagamento, à portabilidade dos seus dados pessoais e direito de retirar o seu consentimento. O/A titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo sobre o modo como são tratados os seus dados pessoais.

7.5. O UBBO e as entidades terceiras pela mesma contratadas, com legitimidade legal e/ou contratual para o efeito, que actuam em seu nome e por sua conta, tratarão os dados pessoais de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e com a legislação nacional que regule a matéria da protecção de dados pessoais, em vigor a cada momento, na medida do estritamente necessário para assegurar o cumprimento dos seus deveres.

7.6. Enquanto titular de dados pessoais, o/a Participante tem o direito de aceder a todo o tempo aos mesmos, bem como o direito de obter a sua rectificação, limitação, actualização e apagamento, o direito à sua portabilidade e a apresentar reclamação relativamente ao tratamento dos seus dados à autoridade de controlo competente. O exercício de qualquer dos direitos mencionados deverá ser feito mediante contacto com o UBBO, através do envio de carta para a morada supra mencionada.

7.7. Caso existam quaisquer questões sobre o exposto ou acerca do tratamento e utilização relativos aos dados pessoais, ou exista o desejo de apresentar reclamação sobre uma possível violação das leis de privacidade, qualquer Participante deverá fazê-lo através do endereço de e-mail marketing@UBBO.pt ou através do endereço postal Avenida Cruzeiro Seixas, n.º 5 e 7, 2650-504 Amadora. Para consulta de informações adicionais relativamente à Política de Privacidade do UBBO poderá ainda aceder ao seguinte link: https://UBBO.pt/pt/UBBO/privacidade/.

8. Informação adicional

8.1. Qualquer actividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta acção poderão resultar na exclusão do Participante.

8.2. Não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas, apresentem anomalias e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento.

8.3. É proibida a participação na presente acção para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

8.3. O UBBO não poderá́ ser responsabilizado no caso de ocorrência de eventos que se configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os Participantes da oportunidade de participar no passatempo e/ou os vencedores de beneficiar do seu prémio.

8.4. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas e analisadas pelo UBBO.

8.6. A participação no evento implica ainda a total aceitação:

8.6.1. Das condições apresentadas no presente Regulamento, conforme indicado supra;

8.6.2. Dos resultados do concurso;

8.6.3. De todas as decisões da organização que se mostrem necessárias.

8.7. O UBBO reserva-se ao direito de:

8.7.1. Eliminar qualquer Participante (ou mesmo vencedor) que tenha comportamentos impróprios durante ou após o concurso ou que viole qualquer uma das condições de participação;

8.7.2. Tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste concurso, sendo estas expressamente aceites por cada um dos participantes;

8.7.3. Alterar os pontos do presente Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas;

8.7.4. A qualquer momento, suspender, temporária ou definitivamente, ou cancelar o presente concurso;

8.8. O presente regulamento será́ divulgado em www.ubbo.pt e no Balcão Concierge do UBBO.

Lisboa, 1 de Outubro de 2025.