Regulamento Black Friday 2025

  1. Âmbito da Ação

1.1 A presente ação promocional é promovida pela sociedade DOLCE VITA TEJO – INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., enquanto proprietária do Centro Comercial UBBO (doravante apenas “UBBO”).

1.2. A ação tem por finalidade atribuir 10 (dez) cartões UBBO, no valor individual de € 1.000,00 (mil euros), às 10 (dez) pessoas que, no período compreendido entre 21 de novembro e 1 de dezembro de 2025, inclusive, realizem o maior montante acumulado de compras nas lojas situadas no UBBO e submetam os respetivos comprovativos nos termos do presente regulamento.

1.3. A participação na ação determina a aceitação integral e sem reservas dos presentes Termos e Condições, que regulam as normas de organização, funcionamento e atribuição dos prémios.

1.4. A ação será divulgada através dos canais oficiais do UBBO, nomeadamente website, redes sociais e APP, sendo esta última a ferramenta digital obrigatória e principal meio de participação.

1.5. Para participar na ação, os interessados devem cumprir, cumulativamente, os seguintes passos:

  • a) Instalar a APP UBBO no seu dispositivo móvel;
  • b) Na secção “Fidelização” do menu principal da APP UBBO, selecionar a opção “Black Friday no UBBO” e, de seguida, “Adicionar bilhete”, procedendo à submissão de fotografia(s) do(s) talão(ões) de compras efetuadas nas lojas do UBBO entre 21 de novembro e 1 de dezembro de 2025;
  • c) Para efeitos de validação da participação, os interessados devem facultar os seus dados pessoais na perfil da APP, designadamente nome completo, endereço de e-mail e número do Cartão de Cidadão, autorizando o respetivo tratamento para os fins associados à presente ação.

2. Participantes

2.1. A presente ação destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que cumpram e aceitem integralmente todos os requisitos previstos no presente regulamento.

2.2. É expressamente proibido aos participantes assumir a identidade de terceiros, bem como atuar, declarar ou participar em nome ou representação de outrem, por qualquer forma ilícita ou não autorizada.

2.3. Não são admitidos a participar na presente ação:

a) Os administradores, colaboradores ou empregados da sociedade promotora, bem como de quaisquer sociedades por esta participadas, sociedades que detenham participações sociais na promotora ou outras sociedades participadas por estas;

b) Os funcionários das lojas do UBBO, os empregados das sociedades titulares dos respetivos Contratos de Utilização de Lojas, os seus sócios ou acionistas, bem como os titulares dos referidos contratos — quando pessoas singulares — e respetivos familiares diretos;

c) Os colaboradores, trabalhadores ou prestadores de serviços das empresas que prestem serviços ao UBBO, independentemente da natureza da relação jurídica que mantenham;

d) Não é permitida a participação de pessoas coletivas, sendo a ação exclusivamente dirigida a pessoas singulares.

3. Período de Duração da Ação e Exceções

3.1. A presente ação decorre entre 21 de novembro e 1 de dezembro de 2025, inclusive. Apenas serão considerados válidos os talões de compras realizadas em lojas localizadas no UBBO e efetuadas dentro deste período.

3.2. Não serão aceites, para efeitos de participação na ação, talões, faturas ou comprovativos de compras referentes às seguintes categorias ou estabelecimentos:

a) Compras efetuadas no hipermercado Auchan, incluindo qualquer espaço ou serviço integrado no mesmo.

b) Compra e venda de ouro ou outros metais preciosos;

c) Compras em farmácias sujeitas a receita médica;

d) Apostas ou pagamentos relacionados com Jogos da Santa Casa da Misericórdia;

e) Compras de tabaco;

f) Aquisição de Cartões Presente, cheques-viagem ou produtos equivalentes;

g) Pagamentos de serviços efetuados em loja, designadamente água, eletricidade, gás, telecomunicações ou outros serviços análogos;

h) Recibos de Multibanco respeitantes ao pagamento de serviços;

i) Compras de bilhetes para o UBBO Ice Resort;

j) Compras realizadas fora do período da campanha;

k) Compras efetuadas em quiosques e lojas que não constem na lista “Comércios”, na opção “Black Friday 2025”, na secção “Fidelização” da APP UBBO.

4. Mecânica da Ação e Submissão de Talões

4.1. Para participar na ação, os Participantes devem, através da APP UBBO, aceder ao menu principal e selecionar a secção “Fidelização”, escolhendo posteriormente a opção “Black Friday no UBBO”, seguida de “Adicionar bilhete”. Neste menu, deverão submeter fotografia(s) do(s) talão(ões) de compras efetuadas em lojas do UBBO entre 21 de novembro e 1 de dezembro de 2025, inclusive.

4.2. Após a submissão, os talões serão analisados e, caso cumpram os critérios previstos no presente regulamento, serão validados, sendo o respetivo montante acumulado no perfil do Participante.

4.3. Cada Participante pode submeter múltiplos talões durante o período da ação, não existindo limite quanto ao número de participações, desde que cada talão corresponda a uma compra distinta e elegível.

4.4. Não existe qualquer montante mínimo ou máximo por talão para efeitos de participação.

4.5. Não serão aceites, para efeitos de participação na ação:

a) Talões de troca e/ou devolução;

b) Recibos, comprovativos de pagamento com cartão, comprovativos de operações ATM ou qualquer documento que não consista num talão de compra original;

c) Talões que apresentem rasgões, rasuras, emendas, deterioração, sinais de manipulação ou quaisquer alterações que impeçam a sua verificação ou autenticidade.

4.6. Os talões que não cumpram os requisitos serão rejeitados, podendo o Participante consultar na APP UBBO a indicação de “talão não validado”, bem como o motivo da rejeição.

4.7. O processo de validação de talões poderá demorar até 48 (quarenta e oito) horas a concluir. A entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por falhas técnicas de qualquer natureza, incluindo, sem limitar: falhas de hardware, software, redes ou comunicações, indisponibilidade de Internet, da APP UBBO ou de quaisquer sistemas necessários ao processamento das participações.

4.8. Caso os requisitos do presente regulamento não sejam cumpridos, a participação será automaticamente invalidada, não conferindo ao Participante qualquer direito ao prémio.

5. Declarações e Garantias dos Participantes

5.1. Ao participar na presente ação, o Participante declara e garante que:

a) A sua participação cumpre integralmente os termos e condições do presente regulamento e não viola qualquer lei, norma ou regulamentação aplicável;

b) A sua participação não inclui conteúdos promocionais não solicitados ou não autorizados, designadamente publicidade, campanhas políticas, solicitações comerciais ou outras formas de comunicação indevida;

c) Não submete qualquer conteúdo ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem qualquer material destinado a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos, ilícitos ou antissociais;

d) Aceita integralmente e sem reservas todos os termos e condições constantes do presente regulamento, incluindo o disposto na Cláusula 8, relativa à proteção de dados pessoais-

6. Critérios de Determinação dos Vencedores

6.1. Os vencedores da presente ação serão os 10 (dez) Participantes que, durante o período compreendido entre 21 de novembro e 1 de dezembro de 2025, inclusive, tenham o maior montante total acumulado de compras válidas submetidas e validadas através da APP UBBO, nos termos definidos no presente regulamento.

6.2. Apenas serão contabilizados para efeitos de apuramento dos vencedores os montantes constantes de talões devidamente validados, nos termos previstos na Secção 4, não sendo considerados quaisquer talões rejeitados, inválidos ou pendentes de validação após o termo do período da ação.

6.3. O cálculo do montante acumulado será efetuado com base no valor final pago pelo Participante, constante do talão, após aplicação de eventuais promoções, descontos ou campanhas concedidas pela loja emissora do talão.

6.4. A classificação dos Participantes será elaborada pela Entidade Promotora através de ranking interno, ordenado por ordem decrescente do montante total validado. Os 10 (dez) Participantes melhor classificados serão declarados vencedores.

6.5. Em caso de empate no valor total acumulado entre dois ou mais Participantes, a determinação da classificação final será feita de acordo com os seguintes critérios de desempate, aplicados sequencialmente:

a) Será vencedor o Participante cujo último talão validado (que determinou o montante final acumulado) tenha sido submetido em data e hora mais antiga;

b) Persistindo o empate, será considerado vencedor o Participante que tiver submetido o maior número de talões válidos durante o período da ação;

c) Se o empate ainda subsistir, a Entidade Promotora procederá a um sorteio eletrónico, realizado internamente, entre os Participantes empatados, do qual será lavrada ata interna.

6.6. O apuramento final dos vencedores será realizado até 10 (dez) dias úteis após o termo da ação, sendo os vencedores posteriormente contactados nos termos previstos na Secção 7.

6.7. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir Participantes que apresentem indícios de fraude, manipulação de talões, utilização indevida da APP, atos contrários ao regulamento ou comportamentos que comprometam a transparência e lealdade da ação.

7. Comunicação dos Vencedores e Entrega dos Prémios

7.1. Os vencedores serão contactados pela Entidade Promotora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão do apuramento referido na Secção 6.

7.2. A comunicação será efetuada através do endereço de e-mail facultado pelo Participante na APP UBBO no momento da sua participação. Caso necessário, poderá igualmente ser efetuado contacto telefónico, caso tal elemento tenha sido disponibilizado voluntariamente pelo Participante.

7.3. Para efeitos de entrega do prémio, cada vencedor deverá confirmar a receção da comunicação e responder no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, indicando a sua disponibilidade para proceder ao levantamento do prémio, bem como facultando quaisquer elementos adicionais que se revelem necessários para a confirmação da identidade e validação da participação.

7.4. A Entidade Promotora poderá solicitar ao vencedor a apresentação do Cartão de Cidadão (ou documento equivalente legalmente válido) para verificação da identidade, bem como a exibição dos talões submetidos, caso considere necessário para confirmar a autenticidade ou esclarecer qualquer dúvida quanto à participação.

7.5. O prémio consiste num Cartão UBBO carregado com o valor de € 1.000,00 (mil euros), a entregar a cada um dos 10 (dez) vencedores. O prémio não é transmissível, não pode ser convertido em dinheiro e não pode ser substituído por outro bem ou serviço.

7.6. A entrega do prémio será realizada presencialmente nas instalações do UBBO – Concierge, piso 0 -, em data e horário previamente comunicados ao vencedor. A não comparência do vencedor, sem justificação válida aceite pela Entidade Promotora, determina a perda do direito ao prémio, sendo o mesmo atribuído ao Participante imediatamente seguinte no ranking.

7.7. No momento da entrega do prémio, o Participante vencedor deverá preencher e assinar uma Declaração de Entrega de Prémio, disponibilizada pela Entidade Promotora, destinada a comprovar a receção do Cartão UBBO, a aceitação das respetivas condições de utilização e a confirmação da identidade do titular. A não assinatura desta declaração impede a entrega do prémio e determina a perda do direito ao mesmo.

7.8. Caso algum vencedor:

a) Não responda à comunicação da Entidade Promotora dentro do prazo definido no ponto 7.3;

b) Não apresente elementos de identificação válidos;

c) Não cumpra os requisitos do presente regulamento;

d) Ou renuncie expressamente ao prémio;

o prémio será atribuído ao Participante seguinte na classificação, aplicando-se o mesmo procedimento até se encontrar um Participante válido ou até à extinção de todos os candidatos elegíveis.

7.9. A Entidade Promotora não se responsabiliza por:

a) Falhas ou incorreções nos contactos fornecidos pelos Participantes;

b) Impossibilidade de contacto por motivos imputáveis ao vencedor;

c) Atrasos ou alterações motivadas por fatores externos à sua esfera de atuação.

7.10. A Entidade Promotora declara que não se responsabiliza nem assume qualquer obrigação de reembolso de quaisquer custos ou despesas em que os Participantes possam incorrer no âmbito da presente ação, incluindo, mas não limitado a, deslocações, consumos, acessos a equipamentos, serviços de telecomunicações ou quaisquer outros meios necessários à participação ou ao levantamento do prémio.

7.11. A Entidade Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto ou entrega do prémio quando tal resulte de:

a) Dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo Participante;

b) Impossibilidade de contacto do Participante por motivos alheios à Entidade Promotora;

c) Atrasos, extravio, danos, falhas técnicas ou outros eventos não imputáveis à Entidade Promotora;

d) Circunstâncias de força maior ou casos fortuitos.

7.12. O prémio não é convertível em dinheiro, não podendo ser, total ou parcialmente, objeto de substituição, troca, permuta ou compensação económica.

7.13. O prémio não pode ser trocado, revendido, cedido ou utilizado para fins promocionais, institucionais ou comerciais por parte dos Participantes ou terceiros.

7.14. A Entidade Promotora isenta-se de qualquer responsabilidade por incidentes, danos, perdas, prejuízos ou ocorrências que possam ocorrer no interior das lojas durante a utilização do Cartão UBBO, sejam estes de natureza pessoal, material, comercial ou outra, competindo exclusivamente às respetivas lojas a responsabilidade pelo atendimento, venda, funcionamento, garantias legais ou comerciais e demais condições inerentes às transações realizadas.

7.15. A Entidade Promotora reserva-se o direito de suspender, alterar ou cancelar, total ou parcialmente, a ação “Black Friday no UBBO” pelo período que considerar necessário, sem obrigação de aviso prévio aos Participantes. Esta decisão poderá ser tomada em caso de limitações técnicas, falhas de sistema, indisponibilidade de serviços, motivos de força maior, ou quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer o bom funcionamento, segurança, transparência ou legalidade da ação. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de tal suspensão, alteração ou cancelamento.

8. Proteção de Dados Pessoais

8.1. Desde 25 de maio de 2018 é aplicável o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”), que estabelece as regras relativas ao tratamento de dados pessoais e à sua livre circulação, sendo diretamente aplicável em Portugal.

8.2. A Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário, S.A., enquanto Responsável pelo Tratamento, assegura que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da presente ação é efetuado de forma lícita, leal e transparente, garantindo a adoção das medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a segurança e a confidencialidade dos dados.

8.3. Os dados pessoais recolhidos – nome, endereço de e-mail e número de Cartão de Cidadão, bem como, quando aplicável, contactos e comprovativos de participação – serão tratados exclusivamente para as seguintes finalidades:

  • Gestão e execução da ação “Black Friday no UBBO”, incluindo validação de participações, apuramento de vencedores e entrega de prémios (base legal: execução de medidas pré-contratuais e interesse legítimo);
  • Cumprimento de obrigações legais aplicáveis à Entidade Promotora (base legal: cumprimento de obrigação legal);
  • Envio de comunicações de marketing, apenas quando exista consentimento expresso e específico do titular (base legal: consentimento nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do RGPD).

8.4. Os dados pessoais poderão ser tratados por entidades terceiras subcontratadas pela Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário, S.A. para a prestação de serviços relacionados com a operação da APP UBBO, validação de talões ou gestão do passatempo, as quais atuarão exclusivamente segundo instruções da Entidade Promotora e de acordo com contratos escritos que asseguram a conformidade com o RGPD.

8.5. Os dados serão conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades acima referidas, sendo posteriormente apagados ou anonimizados de forma segura, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente exigidos.

8.6. Caso o titular pretenda receber, por parte do UBBO, comunicações relativas a novidades, campanhas e promoções, poderá dar o seu consentimento expresso no momento da entrega do prémio, fornecendo o seu nome e endereço de e-mail e assinando a respetiva declaração de consentimento. A qualquer momento, o titular pode retirar esse consentimento, sem prejuízo da licitude do tratamento anteriormente efetuado.

8.7. Enquanto titular dos dados pessoais, o Participante tem o direito de: (i) Aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito; (ii) Solicitar a sua retificação, apagamento ou limitação do tratamento; (iii) Opor-se ao tratamento; (iv) Solicitar a portabilidade dos dados; (v) Apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD).

8.8. O exercício dos direitos acima referidos deve ser realizado mediante pedido escrito dirigido a:

Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário, S.A.

Avenida Cruzeiro Seixas, 5 e 7

2650-504 Amadora

Ou através dos contactos adicionais que venham a ser disponibilizados ao abrigo do RGPD.

8.9. Caso a Entidade Promotora tenha designado um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), os Participantes poderão igualmente contactá-lo através dos meios divulgados no website do UBBO. Caso não exista DPO, tal informação será comunicada ao titular dos dados quando solicitado.

9. Disposições Finais

9.1. A participação na presente ação implica a aceitação plena, integral e sem reservas de todas as cláusulas do presente regulamento, bem como das decisões tomadas pela Entidade Promotora ao abrigo do mesmo.

9.2. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar, suspender ou cancelar o presente regulamento, total ou parcialmente, sempre que circunstâncias de ordem técnica, administrativa, legal ou de força maior assim o exijam, comprometendo-se a divulgar as alterações pelos meios que considere adequados. A participação contínua após tais alterações equivale à respetiva aceitação.

9.3. Todos os casos omissos neste regulamento, bem como eventuais dúvidas de interpretação ou aplicação das respetivas cláusulas, serão analisados e decididos exclusivamente pela Entidade Promotora, não cabendo qualquer direito de recurso das decisões tomadas, salvo quando legalmente obrigatório.

9.4. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos, omissões, erros, falhas técnicas, interrupções de serviço, perturbações, atrasos, vírus informáticos, avarias ou defeitos que possam afetar a participação na ação, desde que tais situações não lhe sejam imputáveis a título de dolo ou culpa grave.

9.5. Caso alguma disposição do presente regulamento venha a ser declarada nula, inválida ou inaplicável por autoridade judicial ou administrativa competente, tal não prejudicará a validade e aplicabilidade das restantes disposições, que permanecerão plenamente em vigor.

9.6. O presente regulamento é regido pelo Direito Português. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, execução ou validade do presente regulamento, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal imperativa em contrário.

9.7. O presente regulamento estará disponível para consulta nos canais oficiais do UBBO, bem como no Concierge localizado no Piso 0 do Centro Comercial, podendo ser solicitado pelos Participantes a qualquer momento. Quaisquer alterações ao presente regulamento serão igualmente disponibilizadas nos mesmos locais logo que entrem em vigor.

9.8. A presente ação não contém elementos de sorte ou azar, nem envolve a atribuição de prémios em numerário ou convertíveis em dinheiro, pelo que não se encontra sujeita a registo ou autorização da IGAC, nos termos da legislação aplicável.

Amadora, 20 de novembro de 2025.