Regulamento Ação Dia Mundial do Meio Ambiente

  1. Descrição do evento

    1.1 O evento CAMPANHA DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE é promovido pela sociedade DOLCE VITA TEJO – INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., proprietária do Centro Comercial UBBO (doravante apenas “Ubbo”), e destina-se a atribuir a cada 5 (cinco) quilos de roupa usada doada, 1 (um) Cartão UBBO carregado com 5€ (cinco euros).

    1.2. A actividade é limitada aos primeiros 100 (cem) Participantes.

    1.3. No dia 05 (cinco) de Junho de 2025, entre as 12:00 horas e 20:00 horas, os Participantes deverão deslocar-se ao UBBO, para que, de forma presencial, no espaço destinado para o efeito, localizado no contentor R6 (contentor azul), na Praça Central, entreguem o seu donativo de roupa usada, para que o mesmo seja sujeito a pesagem.

    1.4. Cada participante está limitado a apenas uma participação, com atribuição de 1 (um) Cartão UBBO carregado com 5€ (cinco euros), mediante um peso mínimo de 5 (cinco) quilos de roupa usada, independentemente do peso total do donativo ultrapassar os 5 (cinco) quilos.

    1.5. A acção será dada como terminada mediante as 100 (cem) participações, sem necessidade de aviso prévio aos Participantes.

    1.6. Esta acção promocional destina-se a Participantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

    1.7. O UBBO reserva-se o direito de solicitar a apresentação do Cartão de Cidadão, sempre que se justifique.

    1.8. Não será admitida a participação na presente campanha de administradores(as) ou empregados(as) da sociedade promotora da campanha, de qualquer uma das sociedades por si participadas, de sociedades que sejam titulares de participações sociais das sociedades promotoras da Campanha e de sociedades participadas por estas.

    2. Período de duração do evento

    O evento tem início no dia 05 (cinco) de Junho de 2025, às 12h00 (doze horas), e termina com a ocorrência de qualquer uma das seguintes condições: a entrega do último dos 100 (cem) cartões a distribuir; ou às 20h (vinte horas) do dia 05 (cinco) de Junho de 2025, independentemente do número de cartões UBBO atribuídos até ao momento.

    3. Prémios

    3.1. Existem 100 (cem) Cartões UBBO carregados com 5€ (cinco euros) cada.

    3.2. O Cartão UBBO pode ser utilizado em todas as Lojas aderentes do UBBO e tem validade de 1 ano. A consulta da validade do cartão deve ser feita através do código QR localizado no verso do cartão.

    3.3. As Lojas UBBO aderentes do Cartão UBBO estão identificadas na página web www.ubbo.pt.

    3.4. O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta no balcão Concierge do UBBO (piso 0), bem como no website do centro comercial (www.ubbo.pt).

    3.5. O Cartão UBBO não pode ser trocado por dinheiro. Caso o(a) Participante efectue uma compra de valor superior àquele existente no Cartão UBBO, o pagamento do valor remanescente ficará a seu cargo.

    3.6. O UBBO não se responsabiliza pela impossibilidade de utilização dos prémios, designadamente e sem esgotar, em virtude da sua apresentação fora do prazo de validade, pela sua apresentação em Lojas não Aderentes ao Cartão UBBO, bem como por motivo de encerramento de qualquer das Lojas Aderentes (temporário ou definitivo), ou por motivos fortuitos ou de força maior, não havendo lugar ao pagamento de qualquer valor ou compensação pela sua não utilização.

    4. Participação

    4.1. No dia 05 (cinco) de Junho de 2025, no espaço criado para o evento, sito no contentor azul, na Praça Central, estarão promotores designados para o efeito, que farão a gestão da acção e a entrega dos cartões UBBO, garantindo que todas as regras do presente Regulamento são cumpridas.

    4.2. Os primeiros 100 (cem) Participantes que façam a entrega do donativo de roupa usada cujo peso total perfaça um mínimo de 5 (cinco) quilos, terão oportunidade de participar.

    4.3. Para efeitos de validação de Participação, todos os donativos serão pesados.  

    4.4. Cada Participante poderá beneficiar de apenas 1 (um) cartão UBBO, independentemente do peso total do donativo entregue.

    4.5. O UBBO não se responsabiliza por perda, extravio ou roubo do prémio atribuído.

    4.6. O prémio atribuído não é acumulável ou passível de ser trocado por numerário.

    4.7. A participação na CAMPANHA DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE implica a aceitação tácita do presente Regulamento em todos os seus pontos.

    4.8. Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas: a) Pessoas com deficiência ou incapacidade; b) Pessoas idosas; c) Grávidas; e d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo. 2 – Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende-se por:

    a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiusos;

    b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

    c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade

    5. Outras Condições do Evento

    5.1. O acesso à participação criado para a CAMPANHA DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE é feito mediante fila única, organizada por ordem de chegada, sendo expressamente proibido guardar lugar a favor de terceiros.

    5.2.A equipa de monitores prestará atendimento prioritário às demais pessoas: a) Pessoas com deficiência ou incapacidade; b) Pessoas idosas; c) Grávidas; e d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo. 2 – Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende-se por: a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiusos; b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais; c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

    5.3. No sítio do evento, a equipa de monitores fará a verificação dos donativos de cada Participante, atestando o cumprimento dos requisitos do presente Regulamento.

    5.4. Caso a participação não cumpra todas as condições estipuladas no presente Regulamento será anulada

    5.5. .A anulação de uma participação não impede o(a) Participante de voltar a participar.

    5.6. Na eventualidade de o UBBO detectar que, para efeitos de participação, o(a) Participante utilizou métodos fraudulentos, o seu prémio será automaticamente cancelado.

    5.7. A entrega dos prémios é efectuada no dia do evento, após a participação, junto ao balcão para o efeito.

    5.8. O direito aos prémios atribuídos é pessoal e intransmissível.

    6. Protecção de Dados Pessoais

    6.1. O Centro Comercial UBBO irá tratar os dados pessoais do(a) Participante, necessários à sua participação no evento. A recolha e tratamento destes dados tem como finalidade identificar a sua participação e proceder à entrega do prémio. O seu consentimento, enquanto titular dos dados, será condição indispensável à sua participação.

    6.2. Os seus dados pessoaisserão recolhidos e tratados pela sociedade Dolce Vita Tejo – Investimento Imobiliário, S.A., pessoa colectiva número 507 066 669, com sede na Avenida Cruzeiro Seixas, n.º 5 e 7, 2650-504 Amadora, no concelho da Amadora, na qualidade de Sociedade Proprietária do UBBO.

    6.3. O UBBO terá necessidade de partilhar os seus dados pessoais internamente e a terceiros prestadores de serviços externos que desempenham funções em nome do UBBO. Neste âmbito, os seus dados pessoais poderão ser partilhados com as seguintes empresas: CBRE – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda. (NIPC 502 137 703).

    6.4. Chamamos a sua atenção para o facto de os seus dados poderem ser comunicados quando: (i) a transmissão seja efectuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados ou para cumprimento de uma ordem judicial; (ii) a comunicação seja levada a cabo para qualquer finalidade legalmente prevista; (iii) para detecção e protecção contra a fraude, ou quaisquer vulnerabilidades técnicas ou de segurança; e (iv) para proteger os direitos, propriedade, garantias, ou segurança de terceiros, visitantes do website.

    6.5. Enquanto titular dos seus dados pessoais, é-lhe garantido um conjunto de direitos em relação aos seus dados pessoais e ao modo como estes são tratados, a saber, o direito de oposição, de informação, de acesso, de rectificação, de limitação, direito ao apagamento, à portabilidade dos seus dados pessoais e direito de retirar o seu consentimento. O(A) titular de dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo sobre o modo como tratamos os seus dados pessoais.

    6.6. Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelo UBBO e pelas entidades terceiras pela mesma contratadas para a prossecução da respectiva actividade e cumprimento da acção, até termo da mesma e integral cumprimento das obrigações ora previstas, após o qual serão tomadas medidas para que sejam devida e definitivamente apagados ou anonimizados, sendo conservados de acordo e pelo prazo previsto na lei aplicável.

    6.7. O UBBO e as entidades terceiras pela mesma contratadas, com legitimidade legal e/ou contratual para o efeito, que actuam em seu nome e por sua conta, tratarão os dados pessoais de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e com a legislação nacional que regule a matéria da protecção de dados pessoais, em vigor a cada momento, na medida do estritamente necessário para assegurar o cumprimento dos seus deveres, bem como para o exercício dos seus direitos, ao abrigo da acção.

    6.8. Enquanto titular de dados pessoais, o(a) Participante tem o direito de aceder a todo o tempo aos mesmos, bem como o direito de obter a sua rectificação, limitação, actualização e apagamento, o direito à sua portabilidade e a apresentar reclamação relativamente ao tratamento dos seus dados à autoridade de controlo competente. O exercício de qualquer dos direitos mencionados deverá ser feito mediante contacto com o UBBO, através do envio de carta para a morada supra mencionada.

    6.9. Caso tenha quaisquer questões sobre o exposto ou acerca do tratamento e utilização que efectuamos dos seus dados pessoais, ou deseje apresentar uma reclamação sobre uma possível violação das leis de privacidade, por favor contacte a pessoa responsável pelo tratamento de dados através do endereço de e-mail marketing@ubbo.pt, ou através do endereço postal Avenida Cruzeiro Seixas, n.º 5 e 7, 2650-504 Amadora, no concelho da Amadora. Poderá consultar informações adicionais relativamente à Política de Privacidade do UBBO através do seguinte link: https://ubbo.pt/pt/ubbo/privacidade/

    7. Disposições Finais

    7.1. Qualquer actividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras deste evento poderão resultar na exclusão do(a) Participante.

    7.2. Não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas, apresentem anomalias e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente Regulamento.

    7.3. É proibida a participação no presente evento para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

    7.4. O UBBO não poderá ser responsabilizado no caso de ocorrência de eventos que se configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os Participantes da oportunidade de participar no evento e/ou de beneficiar do seu prémio.

    7.5. O UBBO poderá ter de proceder a alterações ou mesmo cancelar a realização do evento indicado no presente Regulamento por força de circunstâncias associadas a factores exteriores.

    7.6. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do Regulamento deverão ser esclarecidas e analisadas pelo UBBO.

    7.7. A participação no passatempo implica ainda a total aceitação:

    a) Das condições apresentadas no presente Regulamento, conforme indicado supra;

    b) Dos prémios atribuídos; e

    c) De todas as decisões da organização que se mostrem necessárias.

    7.8. O UBBO reserva-se ao direito de:

    a) Excluir qualquer Participante que tenha comportamentos impróprios durante ou após o evento ou que viole qualquer uma das condições de participação;

    b) Tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste evento, sendo estas expressamente aceites por cada um(a) dos(as) Participantes; e

    c) A todo o momento, sem aviso prévio e com efeitos imediatos, alterar, acrescentar ou revogar, parcial ou totalmente, o presente Regulamento.

    Amadora, 05 (cinco) de Junho de 2025.